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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17992 de 21 de Março de 2014

Autoriza o aumento do capital social da SANEPAR mediante inclusão de cláusula de capital autorizado e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17992 de 21 de Março de 2014