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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17992 de 21 de Março de 2014

Autoriza o aumento do capital social da SANEPAR mediante inclusão de cláusula de capital autorizado e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica revogado o artigo 5º da Lei Estadual nº 4.684, de 1963.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 17992 de 21 de Março de 2014