Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17992 de 21 de Março de 2014
Autoriza o aumento do capital social da SANEPAR mediante inclusão de cláusula de capital autorizado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o artigo 5º da Lei Estadual nº 4.684, de 1963.