Artigo 9º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria Executiva, órgão de direção subordinada ao Conselho Curador e administração superior da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, será constituída dos seguintes membros:
I
um Diretor-Presidente;
II
um Diretor Administrativo;
III
um Diretor Financeiro;
IV
um Diretor Técnico;
V
§ 1º
O Diretor-Presidente será nomeado pelo Governador, mediante indicação do Secretário de Estado da Saúde.
§ 2º
Os demais Diretores serão indicados pelo Diretor-Presidente e aprovados pelo Secretário de Estado da Saúde dentre profissionais de notório conhecimento e experiência na área de atuação da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, nomeados pelo Governador do Estado.
§ 3º
A Diretoria Executiva será de livre admissão e demissão.
§ 4º
A Diretoria Executiva contará com assessores e assistentes de livre admissão e demissão, a ser definido no Estatuto Social.
§ 5º
A Diretoria Executiva será responsável pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, com o Contrato de Gestão e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho Curador.
§ 6º
A manutenção de qualquer membro da Diretoria Executiva fica vinculada, obrigatória e comprovadamente, à avaliação de seu desempenho, frente à gestão da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, principalmente no tocante ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas previstas nos Contratos de Gestão, conforme previsto no Estatuto e em atos do Conselho Curador.
§ 7º
O Diretor-Presidente definirá dentre os membros da Diretoria Executiva quem o substituirá em suas faltas e impedimentos.
§ 8º
O Diretor-Presidente participará do Conselho Curador como seu Secretário Executivo, cabendo-lhe, nesta condição, a implantação das decisões e deliberações do órgão.