Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Curador contará com uma assessoria para auxiliar nas atividades de fiscalização contábil, financeira e jurídica da Fun dação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, emitindo análises e pareceres para o Conselho Curador.
Parágrafo único
Os membros assessores deverão possuir capacidade e notório conhecimento da área jurídica, econômico-financeira ou contábil, e suas funções serão consideradas de confiança do Conselho Curador, podendo, ainda, serem contratados profissionais por prazo determinado.