Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná deverá observar, no que couber, as disposições do Título VIII da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.