Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A contabilidade da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.