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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

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Art. 33

A contabilidade da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.