Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Fundação Estatal de Atenção em Saúde de Estado do Paraná não é dependente do orçamento estadual, devendo aprovar seu próprio orçamento, de acordo com os contratos que firmar, em especial, com a Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único
A administração deverá tomar as medidas orçamentárias necessárias para as condições e obrigações assumidas nos Contratos de Gestão firmados com a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná.