Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná poderá designar para funções de direção, chefia e assessoramento o servidor ou empregado público a ela cedido.
Parágrafo único
A contraprestação pecuniária decorrente do exercício da função a que se refere o caput deste artigo não se incorporará à remuneração de origem do servidor ou empregado público para qualquer efeito, nem produzirá efeitos de incorporação em proventos ou pensões.