Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Na hipótese do §1º do art. 28 desta Lei, o afastamento do servidor poderá ser efetivado com ônus para a origem, ou com ônus para a origem mediante ressarcimento.