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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

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Art. 29

Na hipótese do §1º do art. 28 desta Lei, o afastamento do servidor poderá ser efetivado com ônus para a origem, ou com ônus para a origem mediante ressarcimento.