Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os serviços de saúde prestados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde que passarem a ser executados pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná deverão ser transferidos mediante Contrato de Gestão autorizados pelo Governador do Estado.