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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

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Art. 27

Os serviços de saúde prestados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde que passarem a ser executados pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná deverão ser transferidos mediante Contrato de Gestão autorizados pelo Governador do Estado.