JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e avaliação de tecnologias de saúde, podendo captar recursos financeiros para fomento e desenvolvimento de pesquisas e da educação permanente em saúde junto ao Poder Público e à iniciativa privada, mediante aprovação do Conselho Curador.

X

DISPOSIÇÕES GERAIS