Artigo 24, Parágrafo 2, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva respondem administrativa e civilmente pelos prejuízos que causarem à enti dade, quando procederem:
I
dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; e
II
com violação da lei, do Estatuto e do Contrato de Gestão.
§ 1º
Os dirigentes não são responsáveis por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles forem coniventes, se negligenciarem na fiscalização ou se, de tais atos tendo conhecimento, deixarem de agir para impedir a sua prática.
§ 2º
Exime-se de responsabilidade o dirigente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do Conselho Curador ou da Diretoria Executiva.
VIII
DAS COMPRAS E DOS CONTRATOS