Artigo 22, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná deverá submeter suas contas relativas a cada exercício fiscal à apreciação dos órgãos de controle interno do Governo de Estado, ao Conselho Estadual de Saúde e ao Tribunal de Contas do Estado.
VII
DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES