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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

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Art. 22

A Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná deverá submeter suas contas relativas a cada exercício fiscal à apreciação dos órgãos de controle interno do Governo de Estado, ao Conselho Estadual de Saúde e ao Tribunal de Contas do Estado.

VII

DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRIGENTES