Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná se sujeitará às normas de fiscalização e controle previstos em seu Estatuto e à supervisão da Secretaria de Estado da Saúde, para efeito de cumprimento de seus objetivos estatutários, harmonização de sua atuação com a política estadual de saúde e obtenção de eficiência administrativa.