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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

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Art. 18

A Secretaria de Estado da Saúde avaliará trimestralmente o cumprimento das metas do Contrato de Gestão e realizará permanentemente a fiscalização e o monitoramento da execução do contrato.