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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

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Art. 17

O Contrato de Gestão terá vigência de, no máximo, cinco anos, podendo ser renovado após esse período, observado o art. 15 desta Lei.