Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Contrato de Gestão terá vigência de, no máximo, cinco anos, podendo ser renovado após esse período, observado o art. 15 desta Lei.