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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

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Art. 16

O Contrato de Gestão deverá definir as atribuições, responsabilidades, obrigações, inclusive as orçamentárias e financeiras da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, bem como os encargos do Governo do Estado e deverá conter, dentre outras, cláusulas que disponham sobre:

I

atendimento igualitário e equânime aos cidadãos, de forma sempre gratuita;

II

adoção de práticas de planejamento sistemático das ações da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas;

III

obrigatoriedade de apresentação à Secretaria de Estado da Saúde de relatórios anuais de demonstrações financeiras, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do Contrato de Gestão;

IV

obrigatoriedade de especificar o plano operativo anual proposto pela Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, estipular as metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução, bem como os critérios de avaliação de desempenho, mediante indicadores de excelência dos serviços e produtividade, dentre outros;

V

estimativa dos recursos e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução dos serviços pactuados, observando o cumprimento das metas durante a vigência do contrato;

VI

penalidades aplicáveis aos contratados, em caso de descumprimento injustificado de metas e obrigações pactuadas;

VII

prestação de serviços assistenciais, que deverá observar o ordenamento do acesso pelo sistema de regulação do Sistema Único de Saúde, atendendo às necessidades de saúde;

VIII

condições para revisão, renovação e prorrogação do Contrato de Gestão.