Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Contrato de Gestão será firmado entre a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná e o Governo do Estado, com a finalidade de definir as metas plurianuais e anuais da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná, observado o disposto no § 1º do art. 2º desta Lei.