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Artigo 14, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

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Art. 14

Os atos do Conselho Curador que gerarem aumentos da despesa de pessoal deverão estar indicados previamente no orçamento anual da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná e considerados no Contrato de Gestão.

V

DO CONTRATO DE GESTÃO