Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os atos do Conselho Curador que gerarem aumentos da despesa de pessoal deverão estar indicados previamente no orçamento anual da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná e considerados no Contrato de Gestão.
V
DO CONTRATO DE GESTÃO