JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17959 de 11 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná - FUNEAS-PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Estatuto da Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná disporá sobre sua estrutura, competências dos seus órgãos, as atribuições dos seus dirigentes, substituição dos membros, a periodicidade das reuniões do Conselho Curador e demais aspectos organizacionais.