Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17957 de 05 de Março de 2014
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Rikichi Orikasa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Rikichi Orikasa.
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