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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17908 de 02 de Janeiro de 2014

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 12.317, de 28 de agosto de 1998.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 12.377, de 28 de dezembro de 1998 e 14.556, de 9 de dezembro de 2004.