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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17898 de 31 de Dezembro de 2013

Obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços localizados no Estado do Paraná a fixarem data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.


Art. 5º

Esta Lei entra em vigor após noventa dias de sua publicação.