Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17898 de 31 de Dezembro de 2013
Obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços localizados no Estado do Paraná a fixarem data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor após noventa dias de sua publicação.