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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17898 de 31 de Dezembro de 2013

Obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços localizados no Estado do Paraná a fixarem data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.


Art. 4º

O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará nas sanções previstas no art. 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.