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Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei Estadual do Paraná nº 17898 de 31 de Dezembro de 2013

Obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços localizados no Estado do Paraná a fixarem data e hora para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.


Art. 3º

No ato da finalização da contratação de fornecimento de bens ou da realização de serviços, o fornecedor entregará ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações:

I

identificação do estabelecimento comercial, na qual conste a razão social, o nome fantasia, o número de inscrição do CNPJ, o endereço e o número do telefone para contato;

II

descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado;

III

data e período em que o produto deverá ser entregue ou prestado o serviço;

IV

endereço onde deverá ser entregue o produto ou realizado o serviço.

§ ÚNICO

No caso do comércio a distância ou não presencial, o documento a que se refere o caput deste artigo deverá ser enviado ao consumidor, previamente à efetiva entrega do produto ou realização do serviço, por meio de mensagem eletrônica, fax, correio ou outro meio indicado.