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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.


Art. 52

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, o valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais) para a COMEC - Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - para provisão dos recursos necessários ao subsídio do transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.