Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2014, na programação da Secretaria de Estado da Saúde, reforço de dotação no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no projeto atividade 4760 – Gestão de Redes, destinado a Campanha Publicitária sobre a prevenção de doenças relativas ao sexo feminino, conforme Lei nº 16.935, de 26 de outubro de 2011, Outubro Rosa, provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.