Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17886 de 30 de Dezembro de 2013
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos Municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador.