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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17837 de 19 de Dezembro de 2013

Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Lei nº 16.748, de 2010.