Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17837 de 19 de Dezembro de 2013
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.