Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17837 de 19 de Dezembro de 2013

Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.