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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17837 de 19 de Dezembro de 2013

Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que reestrutura os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 1º

Altera o art. 30 da Lei nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. Após o enquadramento previsto nesta Lei, a primeira progressão será por antiguidade e ocorrerá na data da entrada em vigor desta Lei. Parágrafo único. Aos servidores que, na data da entrada em vigor desta Lei, encontrarem-se em estágio probatório, não será aplicada a regra prevista no caput deste artigo, sendo-lhes assegurado o disposto no § 1º do art. 13 desta Lei."