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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17832 de 19 de Dezembro de 2013

Altera as Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

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Art. 2º

Os valores das custas e dos emolumentos, do Regimento de Custas, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2014, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, anexas à presente Lei.