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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17832 de 19 de Dezembro de 2013

Altera as Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

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Art. 1º

O módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com suas alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, será igual a R$ 0,157 (cento e cinquenta e sete milésimos de real).