Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1780 de 13 de Março de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 150.000,00, destinado à construção de uma escola isolada no bairro da Vila Rio Branco na cidade de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.