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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1780 de 13 de Março de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 150.000,00, destinado à construção de uma escola isolada no bairro da Vila Rio Branco na cidade de Ponta Grossa.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.