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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1780 de 13 de Março de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 150.000,00, destinado à construção de uma escola isolada no bairro da Vila Rio Branco na cidade de Ponta Grossa.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado à construção de uma escola isolada no bairro Vila Rio Branco, na cidade de Ponta Grossa.