Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 178 de 24 de Dezembro de 1948

Revoga o § único do art. 1.º e o art. 4.o do Decreto-Lei n. 608, de 22 de abril de 1947 e dá outras providências.


Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.