Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 178 de 24 de Dezembro de 1948
Revoga o § único do art. 1.º e o art. 4.o do Decreto-Lei n. 608, de 22 de abril de 1947 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.