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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 178 de 24 de Dezembro de 1948

Revoga o § único do art. 1.º e o art. 4.o do Decreto-Lei n. 608, de 22 de abril de 1947 e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam revogados o parágrafo único do Art. 1º., e o Art. 4º., do Decreto-Lei n. 608, de 22 de abril de 1947.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 178 /1948