Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 178 de 24 de Dezembro de 1948

Revoga o § único do art. 1.º e o art. 4.o do Decreto-Lei n. 608, de 22 de abril de 1947 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam revogados o parágrafo único do Art. 1º., e o Art. 4º., do Decreto-Lei n. 608, de 22 de abril de 1947.