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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 8º

A Diretoria Executiva é constituída por um Diretor -Presidente e dois Diretores-Auxiliares, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, sob a indicação do Conselho de Administração.

Art. 8º

A Diretoria Executiva é constituída por um Diretor-Presidente e quatro Diretorias Auxiliares, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. (Redação dada pela Lei 21352 de 01/01/2023)

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013