Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria Executiva é constituída por um Diretor -Presidente e dois Diretores-Auxiliares, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, sob a indicação do Conselho de Administração.
Art. 8º
A Diretoria Executiva é constituída por um Diretor-Presidente e quatro Diretorias Auxiliares, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado. (Redação dada pela Lei 21352 de 01/01/2023)