Artigo 7º, Alínea h da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Conselho de Administração o exercício das seguintes atribuições:
a
aprovar o Estatuto da E-Paraná Comunicação, que será submetido à homologação do Governador do Estado;
b
aprovar o seu Regimento Interno;
c
estabelecer diretrizes, políticas e metas e apreciar sua execução;
d
analisar e aprovar o plano de trabalho apresentado pela Diretoria Executiva;
e
aprovar o orçamento econômico e financeiro;
f
aprovar Planos de Cargos e Salários;
g
aprovar o Regulamento de Compras e Serviços;
h
deliberar sobre casos omissos nesta Lei e no Estatuto.