JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete ao Conselho de Administração o exercício das seguintes atribuições:

a

aprovar o Estatuto da E-Paraná Comunicação, que será submetido à homologação do Governador do Estado;

b

aprovar o seu Regimento Interno;

c

estabelecer diretrizes, políticas e metas e apreciar sua execução;

d

analisar e aprovar o plano de trabalho apresentado pela Diretoria Executiva;

e

aprovar o orçamento econômico e financeiro;

f

aprovar Planos de Cargos e Salários;

g

aprovar o Regulamento de Compras e Serviços;

h

deliberar sobre casos omissos nesta Lei e no Estatuto.

Art. 7º, b da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013