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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 5º

A E-Paraná Comunicação terá a seguinte estrutura organizacional:

I

Conselho de Administração;

II

Diretoria Executiva;

III

Conselho Fiscal

Art. 5º, I da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013