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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 4º

São objetivos da E-Paraná Comunicação:

I

criar, produzir e distribuir material audiovisual e noticioso, com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas, informativas e de utilidade pública, para veículos de comunicação tradicionais e novas mídias da internet;

II

criar e produzir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação;

III

prestar serviços de produção de conteúdo e de imagens;

IV

desempenhar outras atividades compatíveis com a sua finalidade.

Art. 4º, III da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013