Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da E-Paraná Comunicação:
I
criar, produzir e distribuir material audiovisual e noticioso, com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas, informativas e de utilidade pública, para veículos de comunicação tradicionais e novas mídias da internet;
II
criar e produzir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação;
III
prestar serviços de produção de conteúdo e de imagens;
IV
desempenhar outras atividades compatíveis com a sua finalidade.