JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os recursos públicos geridos pela E-Paraná Comunicação e a execução do Contrato de Gestão estarão sujeitos ao controle externo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo, no que couber, do contido no art. 71 da Constituição Federal e no art. 75 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013