Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ocorrendo a dissolução da entidade, seus bens móveis e imóveis serão transferidos ao patrimônio do Estado e seus recursos ao Tesouro do Estado do Paraná.