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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 15

A E-Paraná Comunicação poderá receber transferências voluntárias, recursos de fundos especiais de pesquisa e tecnologia, de bolsas de pesquisa e de outros repasses de verbas públicas para a consecução de seus objetivos.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013