Artigo 14, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013
Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem receitas da E-Paraná Comunicação:
I
recursos provenientes da venda de seus produtos e da prestação de serviços;
II
rendimentos provenientes da aplicação dos recursos da E-Paraná Comunicação no mercado financeiro e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
III
aporte de recurs os municipais, estaduais e federais de qualquer natureza, atendida a legislação vigente;
IV
empréstimos, doações, legados, auxílios, contribuições e outras de entidades públicas ou particulares e de pessoas físicas ou jurídicas, nac ionais ou internacionais;
V
recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado;
VI
outras rendas eventuais e outros recursos que venham a lhe ser destinados.