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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17762 de 20 de Novembro de 2013

Autoriza a instituição da E-Paraná Comunicação, conforme especifica.

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Art. 14

Constituem receitas da E-Paraná Comunicação:

I

recursos provenientes da venda de seus produtos e da prestação de serviços;

II

rendimentos provenientes da aplicação dos recursos da E-Paraná Comunicação no mercado financeiro e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

III

aporte de recurs os municipais, estaduais e federais de qualquer natureza, atendida a legislação vigente;

IV

empréstimos, doações, legados, auxílios, contribuições e outras de entidades públicas ou particulares e de pessoas físicas ou jurídicas, nac ionais ou internacionais;

V

recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado;

VI

outras rendas eventuais e outros recursos que venham a lhe ser destinados.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 17762 /2013